Desenvolvendo e projetando sonhos.
REGULARIZAÇÃO / HABITE-SE
Veja como podemos te auxiliar
REGULARIZAÇÃO DE OBRA E DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE
A Bley Arquitetura possui vasta experiência em regularização de imóveis, novos ou antigos, de uso residencial, industrial ou comercial.
Executamos o levantamento do imóvel e desenvolvemos o projeto de acordo com os padrões exigidos pela prefeitura.
Fazemos o acompanhamento dos processos e nossos clientes podem acompanhar o andamento da regularização.
Assim como todos os bens, os imóveis possuem documentação própria, que descreve a quem pertencem e onde constam suas informações físicas relevantes.
Um imóvel que se encontra regular, que teve sua construção permitida através de projeto aprovado pelo órgão competente, possui a Certidão de Baixa e Habite-se, documento que comprova a sua regularidade.
A Certidão de Baixa e Habite-se é de extrema importância, sendo indispensável em alguns casos:
HABITE-SE (CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO)
A Certidão de Baixa de Construção é emitida pela Prefeitura e comprova que a edificação foi construída conforme projeto arquitetônico aprovado ou que ocorrera processo de regularização da edificação. Ela é necessária tanto para obras novas, para acréscimos, decréscimos e regularização. A Certidão de Baixa de Construção é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de uma edificação. É o documento necessário para a legalização oficial da edificação.
Após a aprovação desse projeto, o órgão expede uma permissão para execução dessa construção, chamado de alvará de construção.
Construído o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, informa-se a prefeitura que o imóvel está finalizado e a mesma confirma diante uma vistoria se realmente encontra-se finalizada. Posteriormente, averba-se este documento em cartório de registro de imóveis de forma a identificar que agora há uma edificação onde antes era um lote ou outra edificação diferente.
Quando a execução da obra não segue os procedimentos descritos acima, a obra ou edificação torna-se irregular perante a prefeitura, podendo surgir vários problemas legais. A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais integrados da Prefeitura. As ações fiscais incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares. Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de R$ 657,48 a R$ 10.519,79.
Está com dúvidas? Precisa de ajuda?
Entre em contato conosco.