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REGULARIZAÇÃO / HABITE-SE

Veja como podemos te auxiliar

REGULARIZAÇÃO DE OBRA E DE EDIFICAÇÃO EXISTENTE

A Bley Arquitetura possui vasta experiência em regularização de imóveis, novos ou antigos, de uso residencial, industrial ou comercial.

Executamos o levantamento do imóvel e desenvolvemos o projeto de acordo com os padrões exigidos pela prefeitura.

Fazemos o acompanhamento dos processos e nossos clientes podem acompanhar o andamento da regularização.

Conceito

Assim como todos os bens, os imóveis possuem documentação própria, que descreve a quem pertencem e onde constam suas informações físicas relevantes.

Um imóvel que se encontra regular, que teve sua construção permitida através de projeto aprovado pelo órgão competente, possui a Certidão de Baixa e Habite-se, documento que comprova a sua regularidade.

Relevância do Documento

A Certidão de Baixa e Habite-se é de extrema importância, sendo indispensável em alguns casos:

  • Liberação de processos de partilha de bens pelos cartórios;
  • Obtenção de financiamento total ou parcial, para compra de casa própria;
  • Agilização do processo de venda do imóvel pelas imobiliárias;
  • Valorização do imóvel, pela liquidez gerada pelo documento;
  • Aprovação de financiamento, pelos Bancos, para novos empreendimentos, casos em que é precedida pelo Alvará de Construção.

HABITE-SE (CERTIDÃO DE BAIXA DE CONSTRUÇÃO)

A Certidão de Baixa de Construção é emitida pela Prefeitura e comprova que a edificação foi construída conforme projeto arquitetônico aprovado ou que ocorrera processo de regularização da edificação. Ela é necessária tanto para obras novas, para acréscimos, decréscimos e regularização. A Certidão de Baixa de Construção é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de uma edificação. É o documento necessário para a legalização oficial da edificação.

Procedimento legal:

Após a aprovação desse projeto, o órgão expede uma permissão para execução dessa construção, chamado de alvará de construção.

Construído o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, informa-se a prefeitura que o imóvel está finalizado e a mesma confirma diante uma vistoria se realmente encontra-se finalizada. Posteriormente, averba-se este documento em cartório de registro de imóveis de forma a identificar que agora há uma edificação onde antes era um lote ou outra edificação diferente.

Irregularidade:

Quando a execução da obra não segue os procedimentos descritos acima, a obra ou edificação torna-se irregular perante a prefeitura, podendo surgir vários problemas legais. A fiscalização de obras é feita regularmente pelos fiscais integrados da Prefeitura. As ações fiscais incluem construções em andamento (novas ou modificações em edificações), licenciadas e irregulares. Além de notificação para a correção da irregularidade, as penalidades previstas na legislação incluem, conforme a infração, embargo e multa que varia de R$ 657,48 a R$ 10.519,79.

Sua obra ou edificação poderá estar irregular se:

  • Não foi solicitado licenciamento, aprovação de projeto na prefeitura ou levantamento arquitetônico visado;
  • Foi solicitado o licenciamento,aprovação do projeto na prefeitura, mas não houve renovação de Alvará de Construção e este documento tenha “caducado” (perdido a validade);
  • Foi solicitado o licenciamento, aprovação de projeto na prefeitura ou levantamento arquitetônico visado, mas não foi solicitada a vistoria para emissão de Certidão de Baixa de Construção (Habite-se);
  • Mesmo que haja cobrança por área construída no IPTU, pois as prefeituras executam cadastros de edificações mesmo irregulares para fins de arrecadação de impostos.

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